Os fundos imobiliários são regulamentados pelo órgão CVM, Comissão de Valores Mobiliários, essa instituição que fiscaliza e regulamenta as regras para que todos os fundos de investimentos inclusive imobiliários possam ser enquadrados nas instruções como, por exemplo, CVM 409.
Fundo de Investimento é uma modalidade de investimento coletivo.
Existem diversos tipos de fundos e, muitos deles, são registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CVM 555 (norma substituidora da Instrução CVM 409), como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e multimercado.
Outros fundos possuem regras específicas. São os chamados fundos de investimento estruturados, que devem cumprir as Instruções CVM 356, 398, 444, 472, 578, 579 entre outras, de acordo com o tipo de fundo. Os principais fundos estruturados são:
– Fundos de Investimento Imobiliário – FII
– Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e FIDC-NP
– Fundos de Investimento em Participações – FIP
– Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) é responsável pelas atividades de:Coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de fundos de investimento, investidores não residentes, os certificados de recebíveis imobiliários e os certificados de recebíveis do agronegócio.
Coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de administrador de carteira, consultor e analista de valores mobiliários.
Coordenar, supervisionar e fiscalizar o registro de agências de classificação de risco de crédito; e
Fiscalizar a observância de normas relacionadas aos registros, ao regular funcionamento e à divulgação de informações desses investidores institucionais e prestadores de serviço.
A SIN disponibiliza plataforma para consulta de informações, no Portal Dados Abertos, sobre fundos de investimento regulados pela CVM.
Nele, é possível obter balancetes mensais dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555, além de informações cadastrais, em periodicidade diária e com armazenamento por três meses, dos tipos mais relevantes de fundos (FIDC, FII e FIP). Mais informações sobre a CVM clique aqui.
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