Custódia

Ao investir, muitas pessoas acham que os títulos e valores mobiliários adquiridos ficam guardados na corretora mas, na prática, a situação não é bem assim. Na maioria das operações do mercado, existem instituições intermediárias que cuidam exclusivamente da custódia desses ativos, ou seja, essas instituições trabalham para garantir que os títulos sejam transacionados e guardados de forma segura.

Sendo assim, a custódia permite que a negociação seja efetuada com total confiança entre as partes.

O que é custódia?

Custódia é o serviço de guarda e realizar alguma manutenção quando necessário, atualização e exercício de títulos e ativos negociados no mercado. Com ela, os direitos dos títulos adquiridos ficam depositados em nome dos investidores, sob a responsabilidade de uma terceira parte – o custodiante.

A atividade de custódia é essencial para transmitir confiança ao mercado, garantindo que os títulos ficarão seguros e serão devolvidos corretamente quando o investidor pedir.

A custódia também beneficia todo o mercado ao dar agilidade e eficiência para a negociação dos títulos. A guarda sistematizada dos ativos permite que o mercado saiba, instantaneamente, se o investidor é mesmo dono de um título.

Instituições custodiantes e agentes de custódia!

As instituições custodiantes, ou clearing houses, são empresas dedicadas ao registro, guarda, compensação, liquidação física (títulos) e liquidação financeira (dinheiro) dos ativos negociados no mercado.

As instituições autorizadas a operar pelo Banco Central, as custodiantes são ligadas de forma direta aos mercado de títulos que atendem. Nas operações com ações, por exemplo, a custodiante (CBLC) é associada internamente com a Bolsa de Valores (B3).

Já os agentes de custódia são as instituições que cuidam das contas de seus clientes junto aos custodiantes, normalmente, esses agentes são as corretoras, distribuidoras e demais instituições financeiras onde o cliente faz seus investimentos. Logo, quem paga pelo serviço de custódia são as próprias instituições – que, na maioria das vezes, repassam esses valores para seus clientes.

Tipos de Custódias

Existem duas modalidades de custódia diferentes: a fungível e a infungível.

Custódia Fungível são títulos depositados e não serão exatamente os mesmos quando forem retirados, ou seja, os títulos não são nominais, e se “misturam” dentro da câmara de custódia mas a quantidade, a qualidade e espécie dos títulos são mantidas.

Custódia Infungível são títulos retirados, serão exatamente os mesmos que foram depositados. Os ativos permanecem registrados nominalmente ao depositante, não se misturando assim com outros títulos do mesmo tipo.

Instituições que cuidam da custódia de títulos no Brasil brasileiro.

Atualmente, o sistema financeiro nacional conta com três principais custodiantes no seu mercado de títulos. Cada uma delas fica responsável por liquidar e custodiar modalidades diferentes de ativos.

São elas:

Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) A CBLC mantem a compensação, liquidação e custódia das ações de companhias e demais títulos negociadas na Bolsa de Valores, a B3. Ao se cadastrar na Bolsa, o investidor registra automaticamente também na CBLC, recebendo um código com o número de sua conta logo na sequencia.

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) A SELIC é responsável por realizar as operações primárias e secundárias com títulos públicos federais, além de cuidar da custódia dos mesmos. É das transações interbancárias com títulos públicos ocorridas dentro da SELIC que surge a conhecida taxa Selic – utilizada como referência de juros no mercado.

Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) A CETIP é a instituição que liquida e mantem a custódia dos títulos de renda fixa do mercado privado brasileiro – como o CDB, LCI, LCA, debêntures, entre outros.

Além disso, a CETIP também cuida das operações com o CDI (realizada apenas entre instituições financeiras) e dos processos de transferências bancárias, como o TED e DOC.